15 de maio de 2011

IRS castiga pais separados

Existem milhares de declarações de imposto à espera de serem liquidadas porque existem filhos que pertencem a dois agregados familiares distintos.

Os casais separados e divorciados que têm a guarda partilhada dos filhos têm a liquidação de IRS suspensa porque existe uma duplicação das despesas com dependentes. A situação já motivou vários pedidos de esclarecimento junto da Direcção-Geral de Contribuições e Impostos (DGCI) e surge porque este ano é a primeira vez que o Fisco exige a inclusão do número fiscal de contribuinte dos filhos na declaração de IRS.

Para os serviços de Finanças, a cada declaração de imposto corresponde um único agregado familiar. O próprio artigo 13º do Código do IRS estabelece em relação a filhos que "não podem, simultaneamente, fazer parte de mais do que um agregado familiar". Mas quando existe uma guarda partilhada, os dependentes passam uma parte do ano com um dos progenitores e outra parte com o outro. As despesas são divididas pelos dois elementos do casal.

O que se passa na entrega do IRS via internet é que apenas é validada a primeira declaração. Quando o segundo cônjuge procura entregar o IRS onde constam as despesas realizadas com os filhos, o sistema identifica o mesmo número de contribuinte (dos dependentes) em duas declarações distintas e não aceita a última.

Para ultrapassar esta questão, os serviços aconselham, "informalmente", os contribuintes a alternarem a apresentação de despesas com os dependentes. Um ano apresenta o pai, no ano fiscal seguinte apresenta a mãe. Trata-se de uma solução que não tem suporte legal, e que só resulta nos casos em que existe um relacionamento pacífico entre os ex-cônjuges. O Correio da Manhã questionou o Ministério das Finanças sobre qual a solução a adoptar para esta situação, mas até ao fecho desta edição não foi possível obter qualquer resposta.

Para agravar esta situação, no memorando de entendimento com a troika prevê-se e redução e a abolição dos escalões de rendimentos mais elevados, da dedução destas despesas com dependentes e dos abatimentos com pensões de alimentos.

FONTE: Correio da Manhã

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