O Tribunal da Relação de Guimarães já emitiu o acórdão relativo ao recurso do caso Euromilhões, mantendo a decisão de dividir em partes iguais os 15 milhões de euros que dois jovens do concelho ganharam em Janeiro de 2007, quando ainda namoravam.
Na origem da disputa está a reclamação de Cristina Simões sobre o prémio ser totalmente seu, por ter sido a autora "intelectual" da chave que conduziu à atribuição dos 15 milhões, enquanto Luís Carlos Ribeiro dizia que a totalidade desse valor lhe cabia a si, por ter sido quem preencheu o boletim e pagou o seu registo.
Reavaliada toda a matéria de prova, o acórdão, a que a Lusa teve acesso, revela que o tribunal considerou "improcedente" a apelação de Cristina Simões e "confirma integralmente a sentença recorrida".
Um dos argumentos apresentados para o recurso era a ausência de documentos como a lista de mediadores do Euromilhões e as declarações bancárias com identificação das contas dos réus.
O tribunal observa, contudo, que "a lei não abrange a hipótese de a parte se afirmar surpreendida com o desfecho da acção (ter perdido) e pretender, com tal fundamento, juntar à alegação um documento que já poderia e deveria ter apresentado em primeira instância".
No recurso, os representantes de Cristina Simões mostravam também discordar de algumas valorações da primeira instância, uma das quais relacionada com as contradições entre as partes: a jovem alegava que as apostas no Euromilhões eram sempre individuais, mas Luís Carlos declarou que, embora sem conhecimento da então namorada, registava muitos boletins adicionais, sempre pensando dividir com ela um eventual prémio.
Na primeira instância, essas declarações foram consideradas uma confissão "a favor" do réu, denunciando a existência de uma sociedade civil entre os namorados. O relatório que suportava o recurso defendia, contudo, que o réu "mentiu quando reclamou que lhe fosse entregue a totalidade do prémio quando, segundo a sua confissão, só teria direito a metade".
Em resposta, o tribunal insiste na primeira decisão, concordando que esse depoimento tenha justificado que Carlos Luís recebesse metade do prémio. "As declarações prestadas pelas partes, sob juramento, podem ser valoradas pelo tribunal para fundar a sua convicção acerca da veracidade de factos favoráveis a qualquer delas", explica o acórdão.
A isso acresce a opinião de que um namoro de três anos, como o que os dois jovens mantinham à altura dos factos, "não se trata de um relacionamento fugaz", antes envolvendo acções quotidianas em que não é de esperar que Luís Carlos fosse "mero mandante da ré, como ela defende".
Os depoimentos de Luís Carlos e Cristina são, aliás, "em grande parte coincidentes, às vezes mesmo em absoluta convergência", pelo que "em consequência, o tribunal não proferiu qualquer decisão contrária a uma outra anterior".
A decisão agora tomada pelo Tribunal da Relação de Barcelos não é recorrível.
FONTE: Correio da Manhã
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