"Os
responsáveis dos órgãos de gestão [das empresas dos sectores público
administrativo e empresarial] incorrem em responsabilidade financeira e
disciplinar, nos casos aplicáveis, para além de outra eventualmente
aplicável quando, tendo disponibilidades financeiras por aplicação das
normas pertinentes da presente lei, ou podendo a elas ter acesso, não
efectuarem os pagamentos a fornecedores nos termos estipulados no n.º1
[do artigo] ou não criarem as condições para que tal possa suceder",
afirma o documento.
Ao abrigo deste plano de
regularização das dívidas aos fornecedores, o Executivo diz ainda que,
"nos casos em que os prazos acordados, ou os prazos efectivos de
pagamento, excedam os 60 dias, os órgãos de gestão devem contactar os
fornecedores, propondo a renegociação das condições contratuais, em
ordem a ser obtida uma adequada compensação em função do período de
antecipação e do custo do financiamento implícito".
A
versão preliminar do Orçamento para o próximo ano prevê também um
conjunto que obriga as empresas do sector público administrativo e
empresarial a divulgarem mais atempadamente as dívidas a cada
fornecedor, nomeadamente obrigando à divulgação semestral das dívidas a
fornecedores na página electrónica, e à identificação "do fornecedor, da
natureza de bem ou serviço, o prazo contratual do pagamento e o número,
data de emissão e montante da factura a pagar e o respectivo cabimento
orçamental.
FONTE: Correio da Manhã
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