13 de outubro de 2011

Idade mínima de reforma na função pública passa para 57 anos


A idade mínima para antecipação da reforma vai aumentar dos 55 para os 57 anos, de acordo com a versão preliminar da proposta de lei do Orçamento do Estado para 2012, a que a Lusa teve acesso.
"Tem direito à antecipação da idade de pensão de velhice, no âmbito do número anterior, o beneficiário que, tendo cumprido o prazo de garantia, tenha, pelo menos, 57 anos de idade e que, à data em que perfaça esta idade tenha completado 32 anos civis de registo de remunerações relevantes para cálculo da pensão", lê-se no documento, que assim aumenta em dois anos o número de anos de trabalho necessários para antecipar a saída do mercado de trabalho.
No documento, o Governo muda também a penalização para esta saída antecipada, cuja taxa global de redução passa a ser "o produto da taxa anual de 6 por cento pelo número de anos de antecipação considerados para o efeito", fazendo assim convergir o regime dos funcionários públicos para o regime geral, neste caso equiparando-o mesmo.
A lei em vigor estipula que "a taxa global de redução é o produto da taxa mensal de 0,5 por cento pelo número de meses de antecipação considerados para o efeito".

FONTE: Jornal de Notícias

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