16 de setembro de 2011

Famílias obrigadas a devolver abono

Segurança Social está a exigir a devolução de verbas relativas ao abono de família. Cartas enviadas dão 10 dias para reclamar e 30 para pagar.

A Segurança Social está a reclamar a devolução de verbas relativas a abonos de família que terão sido pagos indevidamente. As cartas enviadas comunicam ao beneficiário o valor que tem de ser reposto, que em alguns casos remonta a 2009. Há situações em que os montantes atingem os milhares de euros, e as famílias têm dez dias para reclamar e 30 dias para pagar. Questionado pelo Correio da Manhã, o Ministério da Segurança Social refere que a reavaliação das prestações sociais foi imposta pelo decreto-lei 70/2010 do governo socialista.

"Que culpa tenho eu de que eles se enganem nas contas durante dois anos seguidos", questiona Antónia Rodrigues, a quem a Segurança Social exige a devolução de 1170 euros. Ao CM, esta beneficiária, divorciada e com duas filhas, explica que só quando se dirigiu aos serviços é que lhe disseram que tinha sido colocada indevidamente no "escalão B", mas que na verdade pertencia ao "escalão C".

Uma justificação que Antónia Rodrigues estranha, uma vez que faz todos os anos prova de rendimentos e todas as provas escolares se encontram em ordem, como lhe garantiram os próprios serviços da Segurança Social.

Segundo apurou o CM, todos os anos, em Setembro e Outubro, há um cruzamento de dados entre os ministérios da Segurança Social e da Educação, quando as escolas enviam os documentos que atestam a situação dos alunos. "Os maiores de 16 anos ou que atingem os 16 anos no decurso do ano lectivo são obrigados a prova da situação escolar dentro dos prazos legais. Quando a prova não se encontra registada no sistema, a prestação é suspensa, sendo emitida notificação ao beneficiário para regularizar a situação", refere o ministério de Pedro Mota Soares, que acrescenta: "Se a situação não é regularizada, poderá levar a um reposicionamento no escalão e ao reembolso dos valores recebidos."

RESTITUIÇÕES PODEM SER FEITAS ÀS PRESTAÇÕES


As cartas enviadas aos beneficiários dão um prazo de 30 dias para que seja efectuado o pagamento das verbas indevidamente recebidas. Trata-se , apurou o Correio da Manhã, de uma "carta-tipo", que não informa os contribuintes das modalidades de pagamento que têm ao seu dispor. Os beneficiários do abono de família podem negociar individualmente com os serviços da Segurança Social o pagamento da dívida em prestações, até um máximo de 160 meses (13 anos).

FONTE: Correio da Manhã

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