A GNR anunciou esta sexta-feira a detenção de uma mulher de 56 anos, doméstica, residente em Ranhados, Mêda, por crime de incêndio florestal, também suspeita de ter ateado 35 focos desde Fevereiro deste ano.
Segundo fonte do Comando Territorial da GNR da Guarda, a mulher foi detida pelas 15h00, depois de ter sido surpreendida por um militar "quando estava junto da mata e após ter provocado uma ignição".
"A senhora foi surpreendida por um militar da GNR que estava no local, a vigiar aquela zona, em virtude de naquele lugar terem acontecido 35 ignições desde o mês de Fevereiro", explicou.
Acrescentou que a mulher, apercebendo-se da presença do guarda, "refugiou-se no interior da habitação, que estava a cerca de 50 metros do local da ignição, impedindo que fosse detida naquele momento".
"Quando se colocou em fuga, o militar ainda efectuou dois disparos de advertência para o ar, que não impediram que se refugiasse em casa", contou.
A fonte da GNR disse que, mais tarde, a mulher foi "convencida a sair de casa" e a entregar-se às autoridades, tendo sido conduzida para o posto da GNR de Meda, onde "confessou a autoria do foco de incêndio e de outros 34 que ocorreram no mesmo local".
"No dia 16 de Julho, tinha sido surpreendida no mesmo sítio, com um isqueiro e a juntar caruma para, alegadamente, atear as chamas. Na altura, não foi detida porque não estavam reunidos os requisitos de crime de incêndio florestal", acrescentou.
A detida justificou a atitude "porque tinha medo que os bichos [selvagens] entrassem para a sua casa e ateava o fogo na mata para os afastar", disse.
O incêndio deflagrou pelas 14h32 e foi dado como dominado vinte minutos depois, tendo sido combatido por um helicóptero e por bombeiros das corporações de Mêda, Vila Franca das Naves e Trancoso, disse à Lusa fonte do Comando Distrital de Operações de Socorro da Guarda.
Ainda de acordo com a GNR, o fogo "não tomou outras proporções porque foi prontamente combatido".
No sábado, a mulher vai ser presente ao juiz de turno do tribunal da Guarda para primeiro interrogatório judicial e aplicação de eventual medida de coacção.
FONTE: Correio da Manhã
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